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STF finaliza julgamento sobre créditos de PIS e COFINS



O Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento acerca da intitulada “pauta bomba”, decidindo que os contribuintes não têm direito amplo e irrestrito a créditos de PIS e COFINS.

Esse foi o julgamento mais esperado do ano pelos contribuintes pois, de acordo com as autoridades o rombo aos cofres públicos, em caso de vitória das empresas, poderia chegar a R$ 427,7 bilhões.

Esse tema já foi objeto de análise pela Lato Sensu em publicações anteriores, quando foi explicado que o questionamento judicial dos contribuintes era por quais insumos seriam aptos a gerar créditos de PIS e COFINS às empresas que optam pelo regime de tributação do Lucro Real.

De acordo com o Relator do caso, ministro Dias Toffoli, as leis que regulamentam o PIS e a COFINS não trouxeram expressamente a definição do conceito de insumo, de modo que, por tratar-se de matéria infraconstitucional, o tema deve ser apreciado pelo Supeior

Tribunal de Justiça.

Frise-se que em 2018 a 1ª Seção do STJ já julgou o tema, em caráter repetitivo, consolidando o entendimento de que os insumos passíveis de crédito de PIS e COFINS são aqueles considerados essenciais e relevantes à atividade produtiva.


Por Gabriel Pitassi, Sócio Fundador e CEO PITASSI ADVOGADOS.


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