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RETOMADA DA DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOS

No dia 09 de Maio de 2024 o Governo Federal e o Congresso Nacional, chegaram a um acordo sobre a desoneração da folha de pagamentos, que abrange 17 setores da economia.


O pagamento com a base de cálculo sobre a folha de pagamentos ocorrerá de forma gradual, iniciando-se em 2024, com uma alíquota de 5% sobre a remuneração dos funcionários, de modo que haverá um escalonamento gradual da alíquota, até que se atinja o patamar de 20% em 2028.


Atualmente, a regra da desoneração da folha de pagamentos permite que as empresas de 17 setores da economia, substituam as alíquotas acima mencionadas, por um percentual da receita bruta da empresa, que varia de 1% a 4,5%, de acordo com o ramo de atividade da empresa.


A proposta de escalonamento gradual foi anunciada conjuntamente pelo Ministro da Fazenda Fernando Haddad e pelo Presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco.


“[Em] 2024 se mantém como está a desoneração da folha. A partir de 2025, reconhecendo inconstitucionalidade, estabelecendo a reoneração, 5% primeiro ano, 10% segundo ano. A partir do momento que vai onerar a folha, vai desonerar pelo faturamento na mesma proporção. […] Para o mês de maio, nada muda, se recolhe em cima do faturamento”, explicou o presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).


Dessa forma, o acordo entre governo e congresso previu o escalonamento, da seguinte maneira:


2024: totalmente desonerado

2025: 5% do imposto sobre o total dos salários

2026: 10% do imposto sobre o total dos salários

2027: 15% do imposto sobre o total dos salários

2028: fim da desoneração e retorno da alíquota de 20%

 

Por GABRIEL PITASSI, Sócio fundador e CEO Pitassi Advogados & Consultores.




 

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